Recuperação dos Rendimentos não creditados em caderneta de poupança, Plano Verão e Plano Collor I e II

Segundo decisões de nossos Tribunais os correntistas que tinham caderneta de poupança nos anos, 1989 (Plano Verão) e 1990 (Plano Collor), podem entrar na justiça para pedir a correção dos valores que deixaram de ser pago pelos Bancos.

Os correntistas com depósitos na poupança em janeiro de 1989 (Plano Verão), com data de aniversário entre os dias 1º a 15 de fevereiro de 1989, têm direito a receber uma correção de seus rendimentos de 20,46% .Com relação a este plano o êxito da ação é de 100%, não cabendo mais nenhuma discussão quanto ao aproveitamento deste credito.
O plano (Collor), as diferenças a serem buscadas são de 8,06% e 43,04%, com grande chance de êxito conforme recentes decisões do STJ.
O prazo para pedir as correções do Plano Verão vai até Dez/2008 e do Plano Collor até Dez/2010.
Para dar entrada aos processos judiciais para o recebimento das diferenças expurgadas da caderneta de poupança são necessários os seguintes documentos do (s) titular (es) da (s), conta (s), a saber:

1) Uma cópia / xérox do Documento de Identidade (frente e verso);

2) Uma c ópia / xérox do CPF, o antigo CIC (frente e verso);

3) Uma cópia / xérox dos Extratos Bancários da (s) Caderneta (s) de Poupança nos períodos de janeiro e de fevereiro de 1989, com aniversário das contas: de 1 a 15.

Obs.: Caso não tenha o extrato, informamos os meios para obtê-los.
Diante disso, nosso escritório já esta desenvolvendo a interposição dessas ações, visando resgatar essas correções a todos os nossos clientes e amigos.

Qualquer dúvida entrar em contato com o Dr. Adriano Augusto, no telefone 3112.0127 / 3872.4241

Att.
Leite Ribeiro e Pizzolito
Advogados Associados

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